Disposições relativas ao transporte de passageiros das motas
Em Macau, as motas constituem um meio de transporte muito comum e as que circulam nas vias são principalmente ciclomotores e motociclos. Os ciclomotores referem-se às motas equipadas com motor de propulsão de cilindrada não superior a 50 cm3; os motociclos referem-se às com motor de propulsão de cilindrada superior a 50 cm3.
É proibido o transporte de passageiros em mota de lugar único
Nos termos do Regulamento do Trânsito Rodoviário, a lotação não pode exceder a indicada pelos fabricantes do veículo em causa. É de notar que a lotação aqui mencionada se refere ao número de passageiros que inclui o condutor. Assim, se a mota fabricada for de lugar único, é apenas permitido transportar o condutor, sendo proibido o transporte de qualquer outro passageiro. No caso dos motociclos, é permitido apenas transportar passageiros em condições que obedeçam as disposições legais, designadamente as regras sobre o peso, a potência e o tamanho dos assentos do veículo, entre outras.
É proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 6 anos
Alguns encarregados de educação transportam crianças nas motas, especialmente para a escola e para casa. No entanto, de acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, nos motociclos e nos ciclomotores é proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 6 anos, sendo punido com multa de 600,00 patacas aquele que infringir este disposto. Na verdade, a multa representa uma punição necessária imposta aos transgressores, mas o importante é que seja garantida a segurança das crianças.
É proibido o transporte de passageiros quando a carta de condução tenha sido obtida há menos de 1 ano
Para garantir a segurança, a lei estabelece que é proibido o transporte de passageiros em mota quando o seu condutor esteja habilitado a conduzi-la (obtenção de carta de condução) há menos de 1 ano, sendo obrigatório colocar, em local visível da retaguarda da mota, um sinal distintivo que identifique a condição do condutor ser titular de carta de condução há menos de 1 ano. O sinal distintivo pode ser uma chapa em alumínio ou um autocolante de plástico, com inscrição da letra portuguesa «P» em material retro-reflector. O condutor que infringir estas duas disposições é punido com uma multa de 600,00 patacas.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, foram tidas como principal referência as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 17/93/M (Regulamento do Trânsito Rodoviário), do artigo 66.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2007.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça