O papel do registo predial
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça engloba a Conservatória do Registo Predial, que é uma entidade com competência para realizar o registo predial, emitir as informações por escrito de registo predial, entre outros.
Geralmente, o registo predial não é obrigatório, como por exemplo, na compra e venda de habitações: ao celebrarem a escritura pública em cartórios notariais ou em escritórios de advogados, a propriedade é transmitida logo do vendedor ao comprador, produzindo efeitos jurídicos independentemente da realização do registo predial. No entanto, o registo predial não é completamente facultativo, pois a legislação prevê que determinados actos estejam sujeitos a registo, veja-se, como exemplo, a hipoteca de imóvel só produz efeitos jurídicos quando registado.
O registo predial visa dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio imobiliário. Se alguém quiser consultar as informações de um prédio, pode requere-las por escrito junto da Conservatória do Registo Predial (actualmente, o serviço também está disponível no 1.º Cartório Notarial, no Cartório Notarial das Ilhas, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central, no Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas e no Centro de Serviços da RAEM), a fim de saber quem é o actual proprietário do imóvel. Se o comprador não efectuar o registo depois de adquirir um imóvel, a sua propriedade não é publicitada. Assim, quando este pretender vender o referido imóvel, dado que os outros desconhecerem que ele já é o proprietário da fracção (o nome registado na conservatória ainda é o do proprietário anterior), é possível que não celebrem o negócio com ele.
Assim sendo, é conveniente que o comprador efectue o registo predial, logo após a celebração da escritura pública de compra e venda relativa a imóveis e o pagamento do imposto devido, de modo a permitir a outros a possibilidade de saberem que ele é o actual proprietário do imóvel. Na realidade, ao tratar das formalidades para a compra e venda de imóvel em cartórios notariais ou em escritórios de advogados, também se efectua o registo predial.
DSAJ lança de forma generalizada a marcação prévia online dos serviços
A fim de facilitar a vida dos cidadãos, no seguimento do lançamento da marcação prévia online dos serviços de notariado, a DSAJ ainda lançou, em Agosto do corrente ano, a marcação prévia online dos serviços das Conservatórias. Os cidadãos podem efectuar uma marcação prévia para os serviços da Conservatória do Registo Predial através da internet, tais como o registo predial, a emissão das informações por escrito, entre outros. Quando os cidadãos acedem à página electrónica da DSAJ: www.dsaj.gov.mo e clicam na marcação prévia online dos serviços de registo e notariado, podem escolher a hora e o local apropriados para o tratamento de diversos serviços de registo e notariado, poupando assim o tempo de espera no local. Os cidadãos ainda podem aceder, a qualquer momento, à página electrónica acima referida para alterar a marcação.
Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto no artigo 866.º do Código Civil e nos artigos 1.º e 4.º do Código do Registo Predial.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça