Nova Tabela de Emolumentos do Registo Comercial já está em vigor
Em resposta às necessidades do desenvolvimento económico de Macau e com vista ao aperfeiçoamento das condições do exercício das actividades comerciais, o Chefe do Executivo mandou publicar a Ordem Executiva n.º 9/2020, substituindo por uma nova a partir do dia 1 de Abril de 2020 a Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, que tinha sido aplicada há vários anos e cuja forma de tributação se apresentava relativamente complexa. Esta nova tabela de emolumentos vem simplificar os critérios de tributação, alterando o modelo de tributação variável, calculada em função do valor do acto, para o de emolumento único.
Os principais valores a cobrar da nova Tabela de Emolumento do Registo Comercial são os seguintes:
Registo de empresário comercial, pessoa colectiva (constituição de sociedade comercial) – A inscrição inicial é calculada tendo por base o valor do capital social: 1) até MOP100 000,00: MOP300,00; 2) superior a MOP100 000,00 e até MOP1 000 000,00: MOP1 000,00; 3) superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00.
Registo de acção, decisão judicial, penhora, arresto, apreensão ou quaisquer outras providências judiciais – MOP1 000,00.
Emissão de obrigações – MOP1 000,00.
Registo da divisão, unificação e transmissão das quotas de sociedades por quotas – Por cada inscrição: MOP50,00.
Registo da dissolução ou extinção da sociedade – Por cada inscrição: MOP50,00.
Certidão do registo comercial – Por cada certidão: MOP50,00. Nos casos de emissão de certidão em suporte de papel, com mais de 20 páginas de documentos arquivados, acresce, quanto a estes, o emolumento de MOP2,00, por cada página a mais, até ao limite máximo de MOP1 000,00.
Informação por escrito de registo comercial (Busca) – Por cada informação: MOP20,00. Nos casos de emissão de informação em suporte de papel, com mais de 20 páginas de documentos arquivados, acresce, quanto a estes, o emolumento de MOP2,00, por cada página a mais, até ao limite máximo de MOP1 000,00.
Certidão de admissibilidade de firma – MOP50,00.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições contidas na Ordem Executiva n.º 9/2020.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça