Abertura online de uma “Conta Única de Acesso Comum” em seis passos

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Abertura online de uma “Conta Única de Acesso Comum” em seis passos

Para acelerar a implementação do desenvolvimento do Governo Inteligente, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM lançou, no início de 2019, a “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau”, doravante designada por “Conta Única de Acesso Comum”, proporcionando aos cidadãos uma conta electrónica e um ponto de acesso aos serviços comum. Até ao presente, a aplicação de telemóvel “Conta Única de Acesso Comum” já reuniu mais de 20 serviços prestados por diferentes departamentos, incluindo: serviços de pré-marcação ou levantamento de senhas, pedido de certificados, subsídios, renovação de licenças, recepção de mensagens de notificação personalizadas, consulta de andamento de pedidos, entre outros.

No passado, a “Conta Única de Acesso Comum” era aberta, principalmente, por deslocação pessoal ou através de quiosques de auto-atendimento. No entanto, após a entrada em vigor da Lei da Governação electrónica em 27 de Setembro de 2020, os residentes de Macau com mais de 18 anos, podem abrir online uma “Conta Única de Acesso Comum” seguindo seis simples passos: 1) download do aplicativo para telemóvel “Conta Única de Acesso Comum”; 2) autenticação por telemóvel; 3) preenchimento dos dados pessoais; 4) reconhecimento facial; 5) definição do nome de utilizador e senha; 6) o acesso a vários serviços electrónicos do Governo da RAEM é imediato, após a abertura da conta. Paralelamente, vai-se manter a opção de se abrir uma “Conta Única de Acesso Comum” através da deslocação pessoal, designadamente quando se trata de indivíduos com idade inferior a 18 anos ou não residentes de Macau, que só podem abrir uma conta mediante este método.

A abertura online da “Conta Única de Acesso Comum” com a utilização do reconhecimento facial para identificar o requerente, é simples e fácil de utilizar. Devido ao desenvolvimento tecnológico, a Lei da Governação electrónica expandiu os tipos de meio de identificação electrónica, podendo assim os titulares utilizar uma combinação de diferentes métodos, nomeadamente, senha de acesso, senha de uso único, código seguro de verificação, dados biométricos (como por exemplo o reconhecimento facial), entre outros, para comprovar a sua identidade.

Para além da “Conta Única de Acesso Comum” destinada aos cidadãos e para que as empresas e as instituições possam utilizar, de forma mais ampla, os serviços electrónicos dos serviços públicos, o Governo da RAEM lançou, no dia 27 de Setembro, a “Conta Única de Acesso Comum” destinada a entidades (por exemplo associações/fundações, sociedades comerciais e empresários comerciais pessoa singular, entre outros), e através dos serviços públicos, irá proceder à divulgação junto das respectivas empresas e instituições, a fim de concretizar o objectivo de facilitar a vida aos cidadãos e ao sector empresarial do Governo da RAERM.

Com a entrada em vigor da Lei da Governação electrónica, são acrescentados à “Conta Única de Acesso Comum”, serviços electrónicos de vários serviços públicos, sobre os quais iremos fazer uma apresentação nesta coluna para a semana.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 2/2020 (Lei da Governação electrónica) e do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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