Conhecer as Leis de Macau

Respeite sempre as regras na passadeira

Para assegurar um ambiente seguro e pacífico no trânsito, tanto os condutores como os peões têm a sua responsabilidade. Segundo os dados obtidos em 2013, em comparação com o ano de 2012, registou-se um aumento súbito dos casos de condutores multados por não cederem prioridade aos peões na passadeira. Por outro lado, também se verificaram casos de peões multados por atravessarem a rua sem observar as regras. De facto, se os peões e os condutores elevarem o seu nível de consciência quanto à segurança rodoviária, respeitando de forma cívica as regras de cedência de prioridade, poderão evitar casos de transgressões rodoviárias e diminuir a ocorrência de acidentes.

Por regra, os condutores têm o direito de conduzir os seus veículos na via pública, mas devem abster-se de quaisquer actos que possam impedir ou perturbar o trânsito ou colocar em risco a segurança ou comodidade dos outros utentes. Nos termos da “Lei do Trânsito Rodoviário”, quando um peão estiver a atravessar a passadeira, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar. O condutor que não ceder passagem aos peões acelerando inclusivamente a sua marcha, será punido com pena de multa de 600,00 a 2.500,00 patacas. A reincidência ocorrida no período de dois anos, será punida com pena de multa máxima de 5.000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.

Actualmente, também se observa que muitas pessoas circulam de bicicleta na via pública. Os ciclistas devem também cumprir a “Lei do Trânsito Rodoviário”, da mesma forma que os automóveis e motociclos, cumprindo a sinalização luminosa, parando com o sinal vermelho e avançando com o sinal verde. Do mesmo modo, quando um peão estiver a atravessar a passadeira, o ciclista deve também reduzir a velocidade e, se necessário, parar, senão, será punido com pena de multa.

Por outro lado, para além dos condutores, os peões que andam nas vias públicas também devem prestar atenção às regras de segurança. Os peões, se não respeitarem a sinalização luminosa, ou não utilizarem a passadeira para atravessar a rua, ou ao atravessar a rua, olhem para a esquerda enquanto o veículo vem da direita, ou não prestem atenção ao atravessar a rua, fazendo outra coisa (por exemplo, falar ao telemóvel), podem facilmente causar acidentes de trânsito. Segundo a Lei, os peões devem transitar pelos passeios, pistas, zonas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas, em condições de segurança própria e sem porem em causa a segurança de terceiros. O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se pelas passagens para peões devidamente sinalizadas (por exemplo, na passadeira ou nas passagens equipadas com sinalização luminosa). Os peões só podem atravessar fora das passagens que lhes estão destinadas se não existir nenhuma devidamente sinalizada a uma distância inferior a 50 metros e desde que não perturbem o trânsito de veículos, devendo, nesse caso, fazê-lo pelo trajecto mais curto e o mais rapidamente possível É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir estas disposições.

Obs. O conteúdo apresentado tem como referência os artigos 37.°, 68.°, 70.° e 103.° da “Lei do Trânsito Rodoviário”.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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