Olhando em Redor

Os poderes do Canídromo

A manchete do Macau Daily Times despertou-me ontem a atenção ao referir que o “Canídromo pode ter os dias contados”, sendo provável uma decisão dentro de “um ou dois meses” (tradução do Inglês).

Não há qualquer dúvida – pelo menos para mim – que o Canídromo vai encerrar e as corridas de galgos vão acabar em Macau. Posto isto, convém levantar a seguinte questão: O que vai o Governo fazer com o terreno?

A questão seria resolvida com algum desembaraço pelo secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, caso o seu homólogo para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, não se mostrasse intransigível em relação à solução mais adequada para o aproveitamento do terreno. E como o Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, não estará interessado em “arranjar mais lenha para se queimar”, entendo perfeitamente a razão de algum distanciamento da sua parte.

Daí ter sido natural a decisão do Governo em prolongar por mais um ano – até 31 de Dezembro de 2016 – a concessão de corridas de galgos em regime de exclusividade à Yat Yuen, companhia do universo da STDM, escudando-se na premissa de não ser «justo» encerrar o espaço «de um dia para o outro».

Todavia, acredito no compromisso do Executivo em gizar a melhor saída possível para todo este imbróglio, sobre o qual o público em geral apenas conhece os rostos visíveis, até porque as poderosas forças que estão por detrás movimentam-se há bastante tempo na sombra.

 

Museu

Em recentes declarações ao JTM, o director executivo da SJM, Ambrose So, olhava para o Canídromo (e corridas de galgos) como um dos «pilares da indústria do Jogo», razão pela qual era preciso chegar a um «consenso» e «encontrar soluções» em conjunto. De igual forma, disse: «numa altura em que se fala de diversificação económica, extensiva também ao sector do Jogo, as corridas de cães dão essa diversidade e têm uma história que por si merece ser preservada».

Ambrose So nada mais está do que a defender os interesses do sector profissional a que pertence, ao preferir esquecer o impacto negativo que a actividade do Canídromo está a ter fora de portas (Austrália, Irlanda, Itália, Reino Unido, Alemanha, Estados Unidos…).

De igual modo, esquece que o globo está em permanente evolução, porque o que era antes natural passou a ser veementemente condenado um pouco por todo o mundo civilizado. Refiro-me aos actos de crueldade contra os animais de companhia e de competição.

A única hipótese que encontro para dar razão a Ambrose So é a inclusão de temáticas sobre as corridas de galgos no futuro Museu do Jogo. Aí sim, a História ficará preservada no devido lugar.

 

Legislação

Ao contrário do que pensa a maioria dos leitores, convém esclarecer que a legislação do território já censura há várias décadas a administração ilícita de substâncias e os maus tratos infligidos a animais de competição.

Segundo o Artigo 1º, da Lei no 9/96/M, ainda em vigor, “quem ministrar a animais destinados a corridas substâncias tóxicas, ou outras susceptíveis de prejudicar a sua saúde física ou psíquica ou de afectar o seu comportamento quando em corrida, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, prevendo também que “a negligência é punida com a pena de multa aplicável ao crime doloso, especialmente atenuada”.

Já quanto ao Artigo 2º: “Quem usar de violência no trato dos animais referidos no artigo anterior ou se servir de qualquer meio, fraudulento ou não, capaz de produzir o resultado previsto no mesmo artigo, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, sendo que “a negligência é punida com a pena de multa aplicável ao crime doloso, especialmente atenuada”.

Recuando ao Diploma Legislativo nº 24/72, já revogado, percebi terem sido adoptadas “as medidas julgadas necessárias à prevenção e repressão nas drogagens [sic] de cães, violências físicas e outros meios ofensivos da moral e da humanidade utilizados com o fim de viciar os resultados das corridas de galgos na [então] Província” de Macau.

Facilmente se conclui que a administração ilícita de substâncias e os maus tratos a animais de competição não são realidades novas em Macau. A minha pergunta – sem conotação pejorativa – é simples: a Polícia Judiciária, o CCAC e o IACM têm desempenhado cabalmente as suas funções?

 

ANIMA

A remar contra a maré tem estado a ANIMA, ao denunciar o abate selectivo de uma grande quantidade de galgos do Canídromo, chamando ainda à atenção de organizações internacionais de direitos dos animais e de companhias aéreas onde viajam os canídeos para o triste destino que muitos deles têm em Macau. É assim que a RAEM vai ser o Centro Mundial de Turismo e Lazer? “Seriously”?

Tudo estaria bem se o Canídromo tivesse um efectivo programa de adopção, como alternativa ao abate de galgos. Quanto ao aproveitamento do terreno, lembro o Governo de Macau que antes do actual Canídromo já lá existia há vinte e três anos o Campo Desportivo 28 de Maio – este sim, um símbolo histórico a preservar!

PEDRO DANIEL OLIVEIRA

pedrodanielhk@hotmail.com

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