Augusto Nogueira, futuro Presidente da IFNGO, sobre a nova lei da droga em Macau

Não podemos esperar pelos juízes.

Augusto Nogueira, nomeado presidente da Federação das Organizações Não-Governamentais para a Prevenção de Droga e Abuso de Substâncias (IFNGO), quer dar maior visibilidade à entidade que vai passar a liderar a partir de Novembro, “abrindo-a” a outras ideologias para além da tolerância zero. A’O CLARIM, o presidente da Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau deixa reparos à revisão da legislação sobre a droga, defendendo que deve haver maior envolvimento de especialistas da Saúde na aplicação da lei local.

O CLARIMEm Novembro vai assumir a presidência da IFNGO, durante a 27ª conferência mundial, agendada para Macau. Que nomes conceituados já estão confirmados para o evento?

AUGUSTO NOGUEIRA – A conferência vai contar com a presença de João Goulão, do SICAD [Serviço de Intervenção nos Comportamentos Adictivos e nas Dependências] de Portugal, de Jeremy Douglas, representante regional do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime para o Sudeste Asiático e Pacífico, e de Catherine Sozi, coordenadora do programa UNAIDS na China. Haverá outros oradores internacionais, entre os quais especialistas nas áreas da prevenção, do tratamento e da redução de danos.

CLQual é a importância desta conferência para Macau?

A.N. – Quem trabalha ou está envolvido nesta área irá assimilar conhecimentos e ter a oportunidade de partilhar o trabalho realizado em Macau. Serão abordados vários assuntos, entre os quais a discussão da “própria lei”. Não a lei de Macau, mas a que de uma forma geral vigora pelo mundo inteiro, desde a descriminalização em Portugal, à penalização noutras jurisdições… Será analisada a melhor solução: se uma abordagem mais ao nível da saúde e do tratamento ou se a penalização, com [pena de] prisão. Será algo do género “cumprimento da lei versus tratamento” ou “cumprimento da lei versus redução de danos”.

CLQuais são os objectivos para o seu mandato?

A.N. – A IFNGO é uma organização um bocado especial, porque o seu secretariado e a sede estão muito ligados à Malásia e ao Governo malaio. Assim sendo, também está muito ligada a associações de tolerância zero e a associações com orientação muçulmana. Pessoalmente, vão ser dois anos com muitos desafios. A ideia passa por fazer com que a IFNGO esteja receptiva a outras ideologias [que não apenas a tolerância zero] e por ter mais visibilidade a nível internacional. Daí que já nesta conferência em Macau iremos contar com a presença de activistas e de especialistas na redução de danos.

CLA revisão da lei da droga em Macau, cuja nova redacção entrou em vigor há cerca de três meses, é mais repressiva do que a legislação anterior?

A.N. – Sobre o que nos foi transmitido, há a intenção de um maior encaminhamento, por parte dos tribunais, de pessoas para os centros de tratamento. Ainda é muito cedo para fazer uma análise e dizer se esta medida pode ou não resultar.

CLFala-se aqui dos consumidores e não dos traficantes…

A.N. – Claro! Mas também compreendo que certos tipos de casos de tráfico-consumo poderiam ser encaminhados para os centros de tratamento, porque nessas situações o tráfico só existe para alimentar o consumo. Tudo depende das quantidades envolvidas e das situações.

CLPoderá levantar problemas ao nível da dignidade humana o facto de uma pessoa ser suspeita de estar sob a influência de estupefacientes, ou de substâncias psicotrópicas, e ser encaminhada pelas autoridades competentes a fazer o teste para a detecção de drogas por análise à urina? Ou será que a lei é clara quanto a este aspecto?

A.N. – A expressão comportamento suspeito é, em si, bastante ampla. O que está inserido nesse comportamento estranho? Não faço a mínima ideia. Claro que isso me preocupa. E tanto me preocupa que antes da lei ser aprovada manifestei o meu desacordo quanto a isso. Foi aprovada, é certo… Até ao momento não temos [a ARTM] ouvido queixas. Suponho que a polícia não vai andar por aí à procura de pessoas com comportamentos estranhos para as levar… No entanto, se num grupo encontrar utensílios para o consumo de droga, suponho que faça sentido para eles [polícias], e para o que a lei exige, levá-las a fazer o teste. Pessoalmente, julgo que não faz sentido nenhum. Não devia existir [esta medida].

CLE se alguém acusar positivo no teste?

A.N. – É preciso saber o que vai acontecer a essa pessoa. Se foi ou não a primeira vez. Se consumiu de livre vontade ou se foi alguém que colocou um produto na bebida e ela consumiu. Será um consumidor regular? Foi a primeira vez e teve azar? Não é só alguém consumir e fumar marijuana ou dar uma inalação de heroína pela primeira vez, e ter o azar de ser apanhada, e ser presente a tribunal, e o juiz mandá-la a cumprir tratamento…

CLO que fazer então?

A.N. – Essa pessoa não precisa de tratamento. É um bocado duro enviá-la para um centro de tratamento, por alguns meses ou por um ano, sem necessidade disso. É preciso criar outro tipo de acompanhamento, de apoio, mas nunca enviá-la para um centro de tratamento. No entanto, é preciso definir as regras. Ou seja, fazer uma avaliação e saber o que fazer, dado que há pessoas que em vez de serem encaminhadas para um centro de tratamento precisam, primeiramente, ser encaminhadas para a psiquiatria. Por isso, quanto a esta nova lei da droga, era bom ter especialistas na avaliação dessas pessoas.

CLPode concretizar?

A.N. – Se realmente a intenção é ajudar as pessoas, enviando-as para o tratamento, então toda a estrutura tem que ser feita de forma que isso aconteça, em vez de estarmos à espera da bondade do juiz: se for a primeira ou a segunda vez que é apanhada nas malhas da justiça, até pode dar-lhe uma oportunidade, mas se for a décima ou a décima quinta vez, pensa que já não há volta a dar e decide enviá-la para a prisão. No entanto, há casos de pessoas que estiveram dez, quinze e vinte vezes nos centros de tratamento e tiveram entretanto o “click”, e agora estão bem.

CLEm Macau?

A.N. – Há muitas! Agora, quando se dá esse “click”, ninguém sabe com antecedência. Pode também nunca acontecer…

PEDRO DANIEL OLIVEIRA

pedrodanielhk@hotmail.com

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