Qual a responsabilidade dos fiéis leigos nas questões sociais e económicas?
O destino universal dos bens envolve a Sociedade e a Comunidade Internacional. Assim, a Igreja oferece também a sua doutrina social para orientar os responsáveis pelo bem comum. “A doutrina social da Igreja, como desenvolvimento orgânico da verdade do Evangelho sobre a dignidade da pessoa humana e sobre a sua dimensão social, contém [1] princípios de reflexão, formula [2] critérios de juízo, oferece [3] normas e orientações para a acção” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 509). Observe-se que este ensinamento exclui o endosso de programas económicos concretos porque as acções específicas que precisam ser realizadas devem ser decididas por aqueles que têm responsabilidade especial de servir ao bem comum.
Além disso, devemos notar que “a Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social quando isto é exigido pelos direitos fundamentais da pessoa, do bem comum ou da salvação das almas” (CCIC nº 510). A Igreja limita-se a estes julgamentos morais e não se imiscui em assuntos que estão fora da sua competência.
A Igreja considera que a vida social e económica deve ser prosseguida “segundo os seus próprios métodos, no âmbito da ordem moral, ao serviço da pessoa humana na sua integridade e de toda a comunidade humana, no respeito da justiça social. Ela deve ter o homem como seu autor, centro e fim” (CCIC nº 511). Estes princípios são violados no caso de “sistemas económicos e sociais que sacrificam os direitos fundamentais das pessoas ou que fazem do lucro a sua regra exclusiva ou o seu fim último. Por isso, a Igreja rejeita as ideologias associadas, nos tempos modernos, às formas ateias e totalitárias. Rejeita, além disso, na prática do ‘capitalismo’, o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano” (CCIC nº 512).
Mais: como as nações dependem umas das outras, os referidos princípios também se aplicam ao mundo como um todo. “No plano internacional, todas as nações e instituições devem actuar na solidariedade e na subsidiariedade, com vista a eliminar, ou pelo menos reduzir, a miséria, a desigualdade dos recursos e dos meios económicos, as injustiças económicas e sociais, a exploração das pessoas, a acumulação da dívida dos países pobres, os mecanismos perversos que criam obstáculos ao progresso dos países menos desenvolvidos” (CCIC nº 518).
Apontámos anteriormente que a Igreja não prescreve sistemas sociais e económicos específicos. O que a Igreja faz é encorajar os fiéis leigos que têm competência nestas matérias a trabalhar de modo que a Doutrina Social da Igreja possa ser realizada em situações específicas. “Os fiéis leigos intervêm directamente na vida política e social animando, com espírito cristão, as realidades temporais e colaborando com todos, como autênticas testemunhas do Evangelho e promotores da paz e da justiça” (CCIC nº 519).
A Doutrina Social da Igreja destaca, em particular, os que não podem partilhar dos bens da terra. “O amor aos pobres inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças e no exemplo de Jesus com a sua constante atenção aos pobres. Jesus disse: «Todas as vezes que fizerdes isto a um só destes irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes» (Mt., 25, 40). O amor aos pobres manifesta-se na acção contra a pobreza material e contra as numerosas formas de pobreza cultural, moral e religiosa. As obras de misericórdia, espirituais e corporais e as numerosas instituições de beneficência que surgiram ao longo dos séculos, constituem um concreto testemunho do amor preferencial pelos pobres que caracteriza os discípulos de Jesus” (CCIC nº 520).
Pe. José Mario Mandía