TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (208)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (208)

Quais são nossos deveres para com a vida humana?

Homem e mulher foram criados à imagem e semelhança de Deus (cf. Génesis 1, 26-27). Sendo assim, os seres humanos merecem respeito e veneração. A vida humana deve ser respeitada “porque é sagrada. Desde o seu início ela supõe a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. A ninguém é lícito destruir directamente um ser humano inocente, pois é um acto gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador. «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex., 23, 7)” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 466).

Assim, este Mandamento considera “como gravemente contrários à lei moral:

O homicídio directo e voluntário e a cooperação nele;

O aborto directo, querido como fim ou como meio, e também a cooperação nele, crime que leva consigo a pena de excomunhão, porque o ser humano, desde a sua concepção, deve ser, em modo absoluto, respeitado e protegido totalmente;

A eutanásia directa, que consiste em pôr fim à vida de pessoas com deficiências, doentes ou moribundas, mediante um acto ou omissão duma acção devida;

O suicídio e a cooperação voluntária nele, enquanto ofensa grave ao justo amor de Deus, de si e do próximo: a responsabilidade pode ser ainda agravada por causa do escândalo ou atenuada por especiais perturbações psíquicas ou temores graves” (CCIC nº 470).

E quando alguém se defende de um agressor e o deixa magoado? A isto se chama “legítima defesa” e não se opõe ao Mandamento. É nosso dever defender a vida, especialmente a nossa. “Porque com a legítima defesa se exerce a escolha de defender e valorizar o direito à própria vida e à dos outros, e não a escolha de matar. Para quem tem responsabilidade pela vida do outro, a legítima defesa pode até ser um dever grave. Todavia ela não deve comportar um uso da violência maior que o necessário” (CCIC nº 467).

É por isso que a autoridade pública legítima pode impor uma punição aos que lesam o bem comum com o “objectivo [de] compensar a desordem introduzida pela culpa, preservar a ordem pública e a segurança das pessoas, e contribuir para a emenda dos culpados” (CCIC nº 468).

A autoridade legítima pode impor qualquer tipo de punição? O CCIC explica, no ponto 469: “A pena infligida deve ser proporcionada à gravidade do delito. Hoje, na sequência das possibilidades do Estado para reprimir o crime tornando inofensivo o culpado, os casos de absoluta necessidade da pena de morte ‘são agora muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes’ (Evangelium vitae). Quando forem suficientes os meios incruentos, a autoridade deve limitar-se ao seu uso, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum, são mais conformes à dignidade da pessoa humana e não retiram definitivamente ao culpado a possibilidade de se redimir”.

Também devemos lembrar que o Quinto Mandamento não apenas impõe respeito pela vida física ou corporal. Também exige que respeitemos a vida espiritual dos outros. Sabemos que o pecado prejudica essa vida, então quando levamos uma pessoa a pecar, vamos contra o Quinto Mandamento. Este pecado é o pecado do escândalo. O CCIC refere, no ponto 473: “O escândalo, que consiste em levar alguém a fazer o mal, evita-se respeitando a alma e o corpo da pessoa. Se alguém induz deliberadamente outro a pecar gravemente, comete uma culpa grave”.

Nosso Senhor falou claramente contra esta ofensa, ao afirmar que «quem escandalizar um destes pequeninos que crêem em mim, melhor lhe fora que lhe amarrassem ao pescoço uma grande pedra de moinho e se submergissem nas profundezas do mar». Pois é necessário que venham as tentações, mas ai do homem por quem vem a tentação! (Mateus 18:6-7).

Além disso, não nos devemos limitar a evitar o escândalo. Devemos fazer um esforço diário para levar os outros à virtude por meio de palavras e acções. O Baptismo chama-nos ao apostolado, a anunciar a Boa Nova, e a fazê-lo, sobretudo, com o nosso comportamento na vida quotidiana.

Pe. José Mario Mandía

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