Questões de infalibilidade: João IX e Bento IV

GUARDIÕES DAS CHAVES – 66

Questões de infalibilidade: João IX e Bento IV

JOÃO IX

(XII.897 ou I.898 – I-V.900)

O 116.º Pontífice Romano exerceu inicialmente o ministério como sacerdote beneditino e foi ordenado pelo Papa Formoso. Um rival chamado Sérgio opôs-se à sua eleição. Com o apoio do duque de Spoleto, os partidários de João IX conseguiram expulsar Sérgio de Roma. Alguns anos mais tarde, em 904, Sérgio tomaria o Papado e tornar-se-ia o Papa Sérgio III. O seu Pontificado marca o início do “Saeculum obscurum” (“Idade das Trevas”), que durou sessenta anos.

Seguindo os passos dos antecessores, Romano e Teodoro II, o sábio e enérgico Papa João IX convocou concílios em Roma e Ravena que anularam oficialmente os decretos do Papa Estêvão VI/VII (896-897), que havia convocado o Sínodo do Cadáver. O Santo Padre ordenou que os actos oficiais e registos do sínodo fossem queimados. Além disso, João IX declarou formalmente que todas as ordenações e editais emitidos pelo Papa Formoso eram inteiramente válidos, restaurando os cargos do clero que tinha sido destituído por Estêvão VI/VII. Além disso, João IX proibiu expressamente quaisquer futuros julgamentos póstumos de indivíduos falecidos ou Papas. João IX, no entanto, não impôs qualquer punição àqueles que tinham participado no julgamento do cadáver de Formoso – alegaram os visados que tinham agido sob coacção.

A questão das ordenações é utilizada por alguns autores como argumento contra a doutrina da infalibilidade papal, a sucessão apostólica e os sacramentos católicos. Alegam que existe uma série de declarações “ex cathedra” contraditórias, proferidas por Papas sucessivos, relativamente à culpa de Formoso e à validade das suas ordenações. No entanto, devemos recordar que uma declaração papal só é considerada “ex cathedra”, e por conseguinte infalível, quando o Papa pretende dirigir-se à Igreja com toda a sua autoridade de mestre supremo sobre uma questão de fé e moral. No caso das ordenações feitas pelo Papa Formoso, os veredictos envolveram julgamentos relacionados com uma lei eclesiástica passível de reforma e não com uma questão de fé e moral, não podendo, portanto, ser considerados como tendo sido proferidos “ex cathedra”. Em suma, a questão não é de validade, mas de legitimidade ou legalidade. O Papa Formoso pode não ter seguido a lei ao ordenar essas pessoas, mas as ordenações continuavam a ser válidas, embora ilícitas ou ilegais (cf. O.S. Matthew, “The Strange Case of Pope Formosus”; página electrónica “Catholic Answers”: https://www.catholic.com/magazine/print-edition/the-strange-case-of-pope-formosus).

Apesar do caos político que reinava na época, o Papa João IX apelou aos bispos “para que dessem o bom exemplo tão desesperadamente necessário e para que atraíssem a bênção de Deus através da oração e do jejum. […] As realizações de João são surpreendentes, tendo em conta não só as grandes dificuldades da época, mas também a brevidade do seu pontificado” (Brusher & Borden, “Popes through the Ages”, pág. 234).

O panorama político em Itália era dominado, na época, pelo duque de Spoleto. O imperador Lambert (894-898) apoiou o Papa João IX e, em troca, o Santo Padre aliou-se a ele contra pretendentes rivais (como Arnulfo da Caríntia) e facções romanas. Estas saqueavam os palácios dos Papas e bispos imediatamente após a sua morte. João IX tentou activamente proibir esta prática através de decretos sinodais.

Para proteger o Papado contra a ilegalidade e a violência desenfreadas causadas por estas facções romanas, João IX realizou um sínodo em Roma em 898 que exigiu que as consagrações papais ocorressem apenas na presença de enviados imperiais. Isto abriu novamente a porta à interferência do imperador.

BENTO IV

(I-V.900 – VII.903)

O sucessor de João IX, o Papa Bento IV, também foi ordenado sacerdote por Formoso. É recordado como um homem de carácter nobre e um líder capaz, que lutou para manter a integridade da Santa Sé no meio de extrema instabilidade política, de um faccionalismo rival e das ameaças seculares crescentes na Itália medieval.

Bento IV deu continuidade ao esforço de João IX para confrontar aqueles que usavam o caso de Formoso para argumentar contra a doutrina da infalibilidade papal, a sucessão apostólica e os sacramentos católicos. Fez da proteção da validade das ordens sacramentais uma das suas primeiras prioridades.

Convocou um sínodo no Latrão, no ano de 900, que validou oficialmente as consagrações e ordenações realizadas por Formoso, trazendo paz espiritual e canónica a um clero romano dividido.

Além disso, o sínodo interveio em várias disputas territoriais e episcopais. Defendeu os direitos dos bispos que tinham sido injustamente privados das suas sedes. O concílio excomungou formalmente o conde Balduíno II da Flandres pelo assassinato de Fulco, arcebispo de Reims, e ordenou aos bispos franceses que promulgassem o decreto.

Após a morte do imperador Lambert de Spoleto em 898, os Estados Pontifícios continuaram a lidar com ameaças constantes de nobres regionais ambiciosos e forças invasoras, como os magiares e os sarracenos, que perturbaram a administração espiritual de várias dioceses. O Pontífice protegeu Argrim, bispo de Langres, em França, de uma nomeação contestada; apoiou Estêvão de Nápoles; e ajudou um bispo da Ásia Menor (Turquia) que fôra expulso da sua sé pelos sarracenos. “Bento recebeu-o com grande bondade e entregou-lhe uma carta dirigida a todos os bispos e condes, exortando-os a tratar o pobre bispo refugiado com toda a consideração” (Brusher & Borden, “Popes through the Ages”, pág. 236).

Com o colapso da dinastia carolíngia no Ocidente, Bento procurou um protector secular forte para o Papado. Em Fevereiro de 901, coroou oficialmente Luís III (“o Cego”) da Provença como imperador do Sacro Império Romano-Germânico, em Roma. O reinado de Luís, no entanto, foi de curta duração e as disputas continuaram. Uma era mais sombria pairava no horizonte.

Pe. José Mario Mandía

LEGENDA: Papa João IX

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