Celebrada no Calendário Romano Geral na segunda-feira depois do Pentecostes

Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja

DECRETO

sobre a celebração da Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja no Calendário Romano Geral

A jubilosa veneração reservada à Mãe de Deus pela Igreja contemporânea, à luz da reflexão sobre o mistério de Cristo e sobre a natureza que lhe é própria, não podia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gl., 4, 4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e, ao mesmo tempo, Mãe da Igreja.

Isto já estava de certo modo presente no sentir eclesial, a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. Com efeito, o primeiro afirma que Maria é Mãe dos membros de Cristo, porque cooperou com a sua caridade para o renascimento dos fiéis na Igreja; depois o segundo, quando diz que o nascimento da Cabeça é também o nascimento do Corpo, indica que Maria é Mãe de Cristo, Filho de Deus e, ao mesmo tempo, Mãe dos membros do seu corpo místico, ou seja, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, culminada na hora da Cruz.

Com efeito a Mãe, que estava aos pés da Cruz (cf. Jo., 19, 25), aceitou o testamento de amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificados pelo discípulo amado, como filhos que devem ser regenerados para a vida divina, tornando-se amorosa nutriz da Igreja que Cristo gerou na Cruz, entregando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado Cristo elegeu todos os discípulos como vigários do seu amor pela Mãe, confiando-a a eles, a fim de que a recebessem com carinho filial.

Portanto, guia atenciosa da Igreja nascente, Maria iniciou a sua missão maternal já no cenáculo, rezando com os Apóstolos à espera da vinda do Espírito Santo (cf. At., 1, 14). Neste sentir, ao longo dos séculos, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certa forma equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo, e também de “Mãe da Igreja”, como aparece em textos de autores espirituais e inclusive do magistério de Bento XIV e de Leão XIII.

Disto resulta claramente com que fundamento o Beato Papa Paulo VI, a 21 de Novembro de 1964, no encerramento da terceira sessão do Concílio Vaticano II, declarou a Bem-Aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, ou seja, de todo o povo cristão, tanto dos fiéis como dos Pastores, que lhe chamam Mãe amantíssima”, estabelecendo que “todo o povo cristão prestasse cada vez mais honra à Mãe de Deus com este nome suavíssimo”.

Por conseguinte, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), a Sé Apostólica propôs uma missa votiva em honra da Bem-Aventurada Maria Mãe da Igreja, sucessivamente inserida no Missal Romano; concedeu também a faculdade de acrescentar a invocação deste título nas Ladainhas Lauretanas (1980) e publicou outros formulários na colectânea de missas da Bem-Aventurada Virgem Maria (1986); e a algumas nações, dioceses e famílias religiosas que o pediam, concedeu que acrescentassem esta celebração no seu Calendário particular.

O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção pode favorecer o crescimento do sentido maternal da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, bem como da genuína piedade mariana, estabeleceu que a memória da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano, na segunda-feira depois do Pentecostes, e celebrada todos os anos.

Esta celebração ajudar-nos-á a recordar que, para crescer, a vida cristã deve permanecer ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo, no banquete eucarístico, na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos remidos.

Portanto, esta memória deverá constar em todos os Calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os relativos textos litúrgicos estão anexos a este Decreto, e as suas traduções, aprovadas pelas Conferências episcopais, serão publicadas depois da confirmação deste Dicastério.

Onde a celebração da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, segundo a norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente, com um grau litúrgico mais elevado, também no futuro pode ser celebrada do mesmo modo.

Não obstante qualquer disposição em contrário.

Da Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 11 de Fevereiro de 2018, memória da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes.

 

Cardeal D. Robert Sarah

Prefeito

+ Arthur Roche

Arcebispo Secretário

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