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OLHANDO EM REDOR

«Big Brother is watching you»

 

MACAU corre o risco de se transformar, paulatinamente, numa sociedade «Big Brother». Ainda durante este mês de Março o número de câmaras de vigilância de tráfego vai aumentar para o dobro, ou seja, de 22 para 44.

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) passará também a ter ao seu dispor a solução móvel de vigilância, já que duas viaturas da PSP ficarão apetrechadas com tal tipo de câmaras no tejadilho, enquanto outras duas câmaras estarão instaladas nos capacetes dos agentes que se desloquem em motociclos.

Durante a conferência de imprensa do passado dia 10 de Fevereiro, o chefe da Divisão de Equipamentos da DSAT, Lai Kin Hou, explicou aos jornalistas que «as câmaras móveis serão úteis, na medida em que podem chegar mais perto de uma situação de congestionamento de trânsito e transmitir a situação do local, de forma imediata, por exemplo, para o comandante do posto da PSP».

Foi também dito que uma parte das imagens recolhidas ficará disponível no sítio da DSAT. Os cidadãos podem, assim, conhecer melhor a situação do trânsito rodoviário e escolher os seus próprios itinerários.

As 44 câmaras estão distribuídas da seguinte forma: cinco monitorizam o aeroporto e três a zona fronteiriça das Portas do Cerco. Áreas como o cruzamento da Rua Sacadura Cabral com a Rua do Almirante Costa Cabral, ou a Avenida Almeida Ribeiro, entre outras, vão contar com duas câmaras. O investimento global está orçado em cerca de dois milhões e 300 mil patacas.

Face à reduzida dimensão do território, à falta de alternativas nas vias rodoviárias e ao excesso de veículos que circulam em Macau, será que todo este investimento se justifica? Parece-me uma boa desculpa, mas não creio que seja essa a única intenção. A instalação de sistemas de controlo, através de vídeo, levanta sempre uma questão: a sua existência constitui, ou não, violação do direito à imagem e à protecção contra o tratamento de dados pessoais?

Apresento ainda mais algumas dúvidas: Será que todo esse aparato tecnológico serve apenas para controlar o trânsito? E mesmo que controle, nas horas de maior ponta, haverá realmente alternativas para resolver os problemas da circulação rodoviária? Haverá legislação na RAEM que regule a instalação e o funcionamento destas câmaras de vigilância? A lei nº 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais) é omissa quanto a isso.

Por existir falta de fiscalização e de regulamentação da videovigilância rodoviária, tal facto poderá dar azo ao uso indevido desse aparato tecnológico. Em casos perversos, poderá até servir para controlar os indivíduos que participam em certas manifestações, por exemplo, com a monitorização dos contestatários ao Governo da RAEM que participem na tradicional manifestação de 1 de Maio (coincidente com o Dia do Trabalhador).

É para todas estas (e outras mais) questões que o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais terá, necessariamente, de encontrar resposta, por forma a eliminar as zonas cinzentas da lei nº 8/2005. Até porque se trata de uma autoridade pública autónoma, à qual compete fiscalizar e coordenar o cumprimento daquela norma legal, bem como o estabelecimento de um regime adequado de sigilo.

Direito comparado

Em Portugal, cabe à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), fiscalizar a utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e, ainda, informar sobre acidentes e incidentes. Aquela entidade deve assegurar que os sistemas sejam comprovadamente idóneos, adequados e necessários para atingir o objectivo proposto, sem esquecer salvaguardar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

A 12 de Julho de 2006, a Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovou, por unanimidade, um parecer aceitando a utilização dos sistemas de videovigilância para fiscalização rodoviária, mas limitando a ampliação e a manipulação das imagens.

«A ampliação de imagens com vista à melhoria das condições de prevenção e segurança rodoviária só deverá ser relevante, essencialmente, no caso de se registar um acidente ou um incidente», referia o documento. O parecer entendeu que «não é necessária a recolha de dados individualizados» para a monitorização de tráfego rodoviário, considerando mesmo «desproporcionada» a recolha através da ampliação de imagens.

No que respeita à segurança rodoviária, a iniciativa legislativa mereceu a aprovação dos deputados, que sublinham, no entanto, ser «importante» a aplicação de medidas que garantam a protecção da privacidade e o cumprimento das orientações da CNPD.

Na RAEHK pretendeu-se também assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias da população. «Como usuária de dados, a Polícia de Hong Kong está vinculada às disposições do regulamento e está plenamente empenhada em aplicar e respeitar os princípios de protecção de dados (...)», explica a instrução sobre as políticas e práticas de dados pessoais (privacidade), capítulo 486.

«A Força de Polícia detém dados pessoais nas seguintes formas (...): Registo de tráfego - Após a aplicação da legislação de trânsito e regulamentos, os dados pessoais em ligação com as questões de trânsito são mantidos para afixação de contra-ordenações, intimações, queixas e condenações», acrescenta ainda.

Uma certeza

Na passada terça-feira consultei o sítio da DSAT e acedi às imagens em tempo real de quatro câmaras de videovigilância instaladas, respectivamente, no cruzamento da Av. de Almeida Ribeiro com a Av. da Praia Grande, no cruzamento da Rua do Campo com a Av. da Praia Grande, na Ponte da Amizade para o Terminal Marítimo do Porto Exterior e, nessa mesma ponte, junto à entrada da Estrada de Pac On. Fiquei com a sensação de que, se essas imagens forem devidamente tratadas, ou seja, ampliadas e dotadas de um maior grau de nitidez, consoante os casos, poderão ser vistas as matrículas dos veículos e/ou identificar os transeuntes. Torna-se, pois, bem evidente que «Big Brother is watching you».


PEDRO DANIEL OLIVEIRA

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