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| Vai participar na próxima sessão de esclarecimento ao público sobre a reforma do sistema político? |
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Videovigilância: JURISTA ALERTA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM «ESTADO POLÍCIA» |
Gabinete de Dados Pessoais aposta na educação e sensibilização |
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«Já concluímos a maioria dos trabalhos para as entidades públicas e temos vindo a desencadear algumas colaborações com as entidades do sector privado. Vamos continuar a contactar com estas últimas, com a preocupação de implementarmos mais normas de conduta, para que existam regras uniformes quanto ao tratamento de dados pessoais. Vamos também estreitar as relações com as organizações internacionais», referiu a coordenadora do GPDP, à margem da cerimónia da sua tomada de posse, que decorreu na passada terça-feira no Palácio do Governo. Chan Hoi Fan deixou assim de acumular funções com o cargo de subdirectora dos Serviços de Identificação. O CLARIM quis saber que tipo de atitude vai o GPDP adoptar face ao aumento do número de câmaras de vigilância rodoviária, por parte da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). «Já chamámos à atenção que esses serviços devem seguir determinados procedimentos para não afectar os dados pessoais dos interessados», garantiu Chan Hoi Fan, acrescentando que o GPDP terá ainda de verificar se esse tipo de sistema de vigilância pode tratar de informações pessoais. «Se estas câmaras não conseguirem identificar a face das pessoas, então já não existe um tratamento de dados pessoais. Se o número das matrículas dos veículos não for visualizado de forma eficaz, também não se põe essa questão. Estamos a aguardar as informações da DSAT e da PSP sobre o assunto». O reverso da medalha De acordo com a opinião de um jurista, ouvido pel’O CLARIM sob anonimato, há três questões que importa serem observadas: a falta de fiscalização, a falta de regulamentação e a utilização do sistema da videovigilância rodoviária para «outros fins». «Das palavras da coordenadora, parece-me que não houve realmente nenhuma intervenção do GPDP em matéria de fiscalização. Se assim for, a lei nº 8/2005 está mal feita, pois permite que o Governo da RAEM, através de uma norma prevista numa lei orgânica, utilize e abuse da videovigilância rodoviária, sem o controle de uma entidade autónoma». Quanto à falta de regulamentação esse mesmo jurista é peremptório: «A coordenadora diz que há uma lei, ou seja: a lei nº 8/2005 também se aplica à videovigilância. Mas aqui a questão é sobre falta de regulamentação da lei, em especial da videovigilância rodoviária. Não existindo fiscalização do GPDP, nem regulamentação, logo não existem garantias de protecção da privacidade e intimidade das pessoas. Nesse caso, a PSP e a DSAT podem fazer o que bem entenderem das imagens recolhidas». No seu entender, corre-se assim o risco de estar-se a construir um verdadeiro «Estado Polícia». «Poderemos ser controlados e vigiados e ninguém terá o direito à privacidade que nos é garantida pela Lei Básica. Este direito à privacidade acompanha-nos, mesmo nos espaços públicos, porque a maioria da população não é constituída por figuras públicas», vincou. Dados estatísticos Desde a criação do GPDP, em 2007, investigaram-se 224 queixas e denúncias que foram apresentadas por entidades e por cidadãos; ou, ainda, em resultado de casos tratados por iniciativa do próprio Gabinete. O número de pedidos de informação sobre o tratamento dos dados pessoais chegou aos 200. No ano passado foram recebidas 47 queixas ou participações relativas a fuga de dados pessoais ou ao tratamento inadequado dos mesmos; 35 pedidos de emissão de parecer; 359 notificações de tratamento dos dados; 24 pedidos de autorização de dados pessoais; e 601 pedidos de consulta jurídica. O GPDP organizou, por si próprio ou em colaboração, 23 sessões de esclarecimento a que assistiram mil 169 pessoas (nove instituições entraram em cooperação com o Gabinete nesta área).
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PEDRO DANIEL OLIVEIRA |
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