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ARTIGO 23º EM FASE DE CONSULTA PÚBLICA

Associações políticas poderão relacionar-se com o exterior

O Governo esclareceu que a proposta de lei referente ao Artigo 23º contempla o direito ao contacto e ao estreitar das relações entre associações e organizações políticas locais e estrangeiras. A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, adiantou que só serão punidas as que atentarem contra a segurança do Estado. O presidente do PSD-Macau, Pedro Bailote, encara a medida como «um avanço favorável» e «uma evolução interessante». Os jornalistas vão também ter o seu trabalho salvaguardado ao ficarem «livres» da violação do segredo de Estado.

 

O GOVERNO garantiu, na última quarta-feira, que as associações e organizações políticas do território não vão ser proibidas de encetarem contactos com as congéneres do estrangeiro. A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, baseou-se nos pressupostos do artigo 8º do projecto de lei relativo à defesa da segurança do Estado.

«Se olharmos para o Artigo 23º da Lei Básica, notamos que é muito vago. Ao legislarmos é retirada da lei a proibição de se promoverem laços de amizade [entre as associações ou organizações políticas locais e as estrangeiras], para se punir exclusivamente os actos que são considerados crimes contra a segurança do Estado», referiu Florinda Chan, durante a sessão de consulta pública que teve lugar no grande auditório do Centro Cultural de Macau.

De acordo com o disposto no artigo 23º «as organizações políticas da Região estão proibidas de estabelecerem laços com as organizações ou associações estrangeiras». Por sua vez, o projecto de lei que se encontra em fase de consulta pública propõe que «as organizações ou as associações políticas de Macau apenas sejam proibidas de estabelecerem ligações com as [congéneres] estrangeiras para a prática de actos contra a segurança do Estado, tais como, crimes contra o Governo Popular Central, crimes de sedição e de subtracção de segredo de Estado».

A nova medida é vista com bons olhos pelo presidente do PSD-Macau. «É um avanço favorável. Assistimos a uma evolução interessante», começou por afirmar Pedro Bailote a’O CLARIM. O social-democrata evitou, no entanto, que as suas palavras pudessem ser mal interpretadas. Nesse sentido, esclareceu que o PDS-Macau não tem a postura de interferir nos assuntos internos da RAEM.

«Funcionamos como um grupo de reflexão, que acompanha a evolução e o desenrolar dos acontecimentos no território. As impressões e as preocupações que encontramos, são, por sua vez, transmitidas aos orgãos do partido em Portugal, através dos canais directos, que passam essencialmente pelos representantes do Circulo da Imigração Fora da Europa e pelo presidente da Comissão das Relações Internacionais, José Luís Arnaut», explicou ainda.

Pedro Bailote assume que as consequentes trocas de impressão do partido português com os Governos da RAEM e de Pequim «fazem sempre todo o sentido, porque se hoje o PSD está na oposição em Portugal, no futuro poderá estar no Poder».

Jornalistas com garantias

Em discussão no Centro Cultural esteve também o equilíbrio entre a violação do segredo de Estado e o direito à informação. A questão apresentada por dois residentes visava esclarecer a revelação de eventuais informações confidenciais, caso sejam do interesse público.

«Essa avaliação caberá sempre aos tribunais», respondeu a coordenadora do Gabinete para a Reforma Jurídica, Chu Lam Lam, para quem os pressupostos para a exclusão da ilicitude estão consagrados no Código Penal da RAEM e que os jornalistas não podem ser acusados de subtracção de segredo do Estado, uma vez que não têm acesso directo a este tipo de dados.

A consulta pública do projecto relativo ao Artigo 23º estende-se até 31 de Novembro. A hipótese do prazo ser alargado foi afastada por Florinda Chan: «Ainda temos que compilar todas as opiniões e enviar o documento final para a Assembleia Legislativa», o que acontecerá ainda este ano. A aprovação da proposta no hemiciclo deverá ficar concluída até ao final da actual legislatura.

 

PEDRO DANIEL OLIVEIRA

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