AINDA O NEGÓCIO DO CASINO LISBOA |
Governo justifica valores |
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Segundo Manuel Neves, aquando da redacção do referido contrato, «não se previu nenhuma cláusula contratual ou previsão legal com uma estipulação idêntica para os restantes recintos autorizados como locais de exploração de jogos de fortuna ou azar identificados como tais na cláusula quarta do respectivo contrato de concessão». Porém, «com a aprovação do novo contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, outorgado entre a Sociedade de Jogos de Macau e o Governo da RAEM, foi acordado pelas partes que o casino Lisboa, incluindo todo o seu equipamento e utensilagem ficariam afectos à nova concessão pelo período de um ano. Neste plano, a contrapartida devida à concedente era de 1/18 do valor da sua eventual alienação que viesse a ser acordada entre a concedente e a concessionária, nos termos da cláusula centésima décima primeira». Nesse sentido, – acrescenta ainda, – «por despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas, foi criada a Comissão de Avaliação da Área do Casino Lisboa, com o objectivo de proceder à determinação do valor a atribuir à área afecta ao empreendimento». A 29 de Julho de 2002, aquela comissão entregou um relatório propondo um valor unitário de dez mil patacas por metro quadrado, para o hotel-casino Lisboa. A área respeitante àquele complexo foi medida em sete mil 586 metros quadrados, pelo que o valor global atribuído para alienação foi de 75 milhões 860 mil patacas.
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