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REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL E PROTECÇÃO À VELHICE

Está quase!

 

«O GOVERNO pretende concluir dentro de dois ou três meses a “Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, estando actualmente a efectuar os trabalhos de revisão da proposta. O passo seguinte será a apresentação ao Conselho Permanente de Concertação Social».

Estas palavras foram escritas pelo secretário para a Economia e Finanças, em resposta a duas interpelações das deputadas Leong Iok Wa e Iong Weng Ian.

No mesmo texto, Francis Tam sublinha que um dos objectivos «é criar uma medida transitória especial, com o prazo de um ano, que permita que quem ainda não tenha aderido ao Fundo de Segurança Social possa começar a contribuir para este novo regime, por forma a ter uma maior protecção na terceira idade».

Tendo em consideração o desenvolvimento socio-económico e a mudança da estrutura populacional de Macau, mas também a capacidade financeira do Governo a longo prazo, o Executivo defende ser necessária a criação de um «sistema de segurança social e protecção na terceira idade sustentável e aperfeiçoado».

Por este motivo, foi publicada a «Proposta de Consulta Pública sobre a Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade», em Novembro do ano passado, para permitir a recolha das opiniões dos diversos sectores sociais durante meio ano.

De acordo com esta proposta, é sugerida a criação de um sistema de dois níveis: o primeiro, através do Fundo de Segurança Social, pretende proporcionar aos residentes uma garantia essencial após a aposentação, representando também um seguro de emprego para a população activa; o segundo, através do Fundo de Previdência Central Não Obrigatório, visa proporcionar uma melhor vida aos residentes permanentes após a aposentação.

A concluir, Francis Tam afirma que, «dentro do prazo de consulta pública e com base nas opiniões dos diversos sectores, o Governo elaborou um Regulamento Administrativo que permite aos residentes com 60 anos de idade, e devidamente habilitados, receberem uma percentagem da pensão de velhice». O diploma, que foi apreciado pelo Conselho Executivo no mês passado e publicado no Boletim Oficial, irá entrar em vigor no dia 1 de Setembro.

 


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