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Inquéritos |
| O filme «Rua de Macau» estreia no Centro Cultural. Esta é uma obra cinematográfica produzida e realizada na RAEM. Concorda que este tipo de manifestação artística deve ser fortemente apoiado pelo Governo? |
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LEI LABORAL: PROPOSTA RÍGIDA A PENSAR NOS CASINOS |
Ao serviço das majestades |
| Pereira Coutinho levantou esta semana a ponta do véu: a nova versão da lei laboral vai ao encontro dos interesses dos casinos. O articulado, que tarda em chegar à Assembleia Legislativa, faz vista grossa quanto aos abusos do patronato, banaliza os despedimentos e desrespeita as convenções da Organização Mundial do Trabalho. Tudo em nome da sobrevivência das empresas. Mas há mais: a actual proposta de lei não contempla a figura da flexibilidade laboral. A razão: há lucros e mão-de-obra em abundância. |
Por antecipação, o deputado José Pereira Coutinho tornou pública a sua insatisfação relativamente a algumas disposições daquele articulado, – mais precisamente sobre 25 alíneas, – recaindo a maioria das críticas sobre questões de natureza contratual. Na prática, o presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) acusa o Executivo de não defender os direitos dos trabalhadores, dando como exemplos a redução dos salários e o despedimento individual ou colectivo sem justa causa; a extensão do período experimental de 30 para 90 dias; o alargamento do horário diurno, o que irá resultar na diminuição do número de horas extraordinárias a pagar pelo empregador; a ausência de qualquer remuneração pelo trabalho efectuado por turnos ou durante o horário nocturno; a limitação do prazo da licença de maternidade até aos 56 dias (é de 90 dias para as funcionárias públicas); e o direito a apenas seis dias de férias remunerados, quando o normal seriam 22, de acordo com o estipulado pela Organização Mundial do Trabalho. Segundo Pereira Coutinho, no que respeita aos direitos e garantias dos trabalhadores, o Governo tarda em cumprir com as convenções internacionais, independentemente de algumas delas terem já sido publicadas no Boletim Oficial. À margem de qualquer leitura política, a iniciativa do deputado confirma o que todos suspeitavam: a lei laboral vai ao encontro dos interesses da indústria do jogo, uma vez que incentiva as operadoras a continuarem a gerir os recursos humanos numa perspectiva puramente mercantilista, procurando rentabilizar ao máximo a mão-de-obra disponível. Esta a explicação para a permanência do actual sistema ou modelo: despedimentos sem justa causa, aumento da duração do período experimental e desrespeito pelas directivas internacionais no que aos dias de férias e licença de parto diz respeito. Para JPC, em muitos aspectos, esta proposta de lei representa um «claro retrocesso», quando comparada com a lei vigente, uma vez que «retira direitos anteriormente adquiridos pelos trabalhadores. É inaceitável que os funcionários dos casinos, assim que assinam os contratos, percam todos os seus direitos». Nesta matéria em particular, o deputado distancia-se claramente dos empresários pela forma como encara esta questão. Ao contrário do grande capital, que vê na lei laboral um entrave à actividade produtiva, Pereira Coutinho considera tratar-se de um diploma «muito importante para o futuro do desenvolvimento sustentado de Macau, baseado nos mais elementares princípios de justiça e democracia representativa. Vai abranger toda a sociedade, todas as famílias. Por isso, é altura de verificar, na prática, se as ideias do Governo de “governar para as pessoas”, “para os trabalhadores”, da “sociedade harmoniosa” e do “humanismo” são ou não verdade, ou se são apenas palavras vãs, mais um conjunto de palavras que não passam de meros slogans». Que tal flexibilizar!? A actual lei laboral (decreto-lei) encontra-se em vigor desde 1989, contemplando, na sua génese, os mesmos princípios doutrinários patentes na proposta de lei agora em estudo. No documento enviado por JPC para o secretário para a Economia e Finanças e para o presidente da 3ª Comissão Permanente, dando conta da sua insatisfação, pode ler-se a determinada altura: «Tive em conta que, passados quase vinte anos após a vigência do decreto-lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, que regula as relações de trabalho de Macau, a estrutura social, política e económica de Macau sofreu muitas alterações, que naturalmente se deviam reflectir na proposta de lei [Regime Geral das Relações de Trabalho]». De facto, a procura de um ponto de equilíbrio entre as necessidades das empresas, dos países e dos trabalhadores, tendo em conta a realidade social do momento, é aquilo que, desde há muito, vem acontecendo na Europa, quer através de políticas emanadas dos parlamentos nacionais, quer através de directivas da União Europeia. Por forma a que, também neste dossiê, Macau acompanhe a tendência internacional, o Governo e a Assembleia Legislativa deverão, assim que a referida proposta de lei entrar em vigor, começar a trabalhar no sentido de, aos poucos, irem aperfeiçoando o seu conteúdo. Para tal, será necessário que a AL e o Executivo saídos das eleições do próximo ano se empenhem com mais afinco nas questões sociais e resolvam os problemas de forma mais célere, o que passa, também, por aumentar o número de assentos do Conselho de Concertação Social, tornando-o mais representativo, ideia defendida esta semana por Pereira Coutinho. Ao discutir questões como as levantadas pelo deputado, a RAEM demonstra um enorme atraso relativamente ao Ocidente, uma vez que hoje há outras matérias que, dado o grau de globalização atingido, urge resolver como, por exemplo, o aumento do nível de qualificação e produtividade dos trabalhadores. A preocupação demonstrada pelo Governo esta semana, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, relativamente à formação e progressão das carreiras dos trabalhadores dos casinos, bem como à implantação de um salário mínimo, demonstra que a Praia Grande está a par das dificuldades com que o território e os seus residentes se poderão vir a deparar a curto prazo. No entanto, existe o risco deste género de políticas não surtirem o efeito desejado, caso os direitos fundamentais dos trabalhadores não sejam assegurados e, consequentemente, reforçados. O mesmo será perguntar: De que vale obrigar as operadoras de jogo a dar formação aos seus quadros, se os podem despedir a qualquer momento? Claro está que a resposta a esta questão tenderá a variar, consoante o interlocutor seja empresário ou sindicalista. Para os primeiros, trata-se de capitalizar ao máximo as capacidades dos trabalhadores num determinado período da vida das empresas, podendo ser dispensados no caso de passarem a constituir um encargo (i.e. caso Galaxy). Para os segundos, embora a formação adquirida seja sempre uma mais-valia, a possibilidade de poderem ser despedidos a qualquer altura, na maioria das vezes sem justa causa e sem a devida compensação financeira, viola os direitos elementares dos trabalhadores. Foi para evitar estas situações que, na Europa, surgiram os sindicatos do seio das sociedades industriais, alimentados pelo populismo de esquerda, acabando a classe operária por conquistar determinados direitos. Acontece que o encargo social das empresas atingiu proporções tais, que muitas vivem no limiar da sobrevivência. Na procura de uma solução que permita ao tecido empresarial evitar a rotura, a Comissão Europeia aprovou uma directiva que permite às empresas alargar ou diminuir horário de trabalho, de acordo com as necessidades, evitando, assim, ter de recorrer à solução mais difícil e indesejada: o despedimento. Como seria previsível, a directiva estipula uma série de regras a cumprir pelo patronato, no caso deste seguir o caminho da flexibilização laboral. Em Portugal, os CTT (Correios) e os empresários dos sectores têxtil e químico-farmacêutico já adoptarem esta medida. No caso dos CTT, segundo foi noticiado, o novo contrato colectivo de trabalho prevê a possibilidade dos seus funcionários terem de trabalhar 50 horas por semana (a lei prevê um máximo de 40), ou dez horas por dia, sendo compensados em tempo (férias ou semanas/dias com menos horas de trabalho). Por sua vez, nos sectores têxtil e químico-farmacêutico, as cláusulas contratuais são muito semelhantes às dos CTT, com a diferença dos trabalhadores poderem ser compensados em tempo ou em dinheiro (por cada hora a mais, um décimo do que receberiam se estivessem a fazer horas extraordinárias, no caso do têxtil. E o mesmo valor das horas extraordinárias, no caso do químico-farmacêutico). Apesar de, aparentemente, esta ser uma solução que parece agradar a ambas as partes, há dados que indicam que é propícia ao aparecimento de doenças, a acidentes de trabalho e mau ambiente familiar. Voltando à realidade de Macau, se tivermos em conta que a proposta de lei laboral do Governo, parafraseando Pereira Coutinho, é «injusta, gravosa e retrógrada» e, no entanto, não contempla a moldura da flexibilidade, poder-se-á concluir que o Executivo goza ainda de uma larga margem de manobra para adaptar aquele texto legislativo às necessidades de todos os intervenientes no processo de desenvolvimento da RAEM.
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