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MAIS DO MESMO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Pereira Coutinho denuncia vícios e compadrios na função pública

O deputado Pereira Coutinho volta a denunciar na Assembleia Legislativa a existência de vícios e de compadrios na Função Pública. Proposta de lei do «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas» aprovada por maioria na especialidade.

 

AO falar ontem, antes da ordem do dia, na Assembleia Legislativa (AL), Pereira Coutinho afirmou, sem papas na língua, que desde a implementação da RAEM o mais importante é «camuflar» ou «negar descaradamente» a existência de graves problemas na sociedade e no seio da Função Pública. Em concreto, o deputado e também presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) referiu que «os trabalhadores continuam muito desmoralizados», porque este Governo tem dado maior importância à cultura da bajulação, da «graxa» e da «obediência» cega e subserviente como principal forma de gestão de recursos humanos. «Para os que não acatam estas regras, o Governo serve-se das armas do “abuso do poder” e incompetência dos que detêm o poder de decidir, para punir e despedir os trabalhadores», acusou.

E as denúncias vão mais longe. Ao afirmar que «só este Governo irresponsável tenta ignorar o que ainda é hoje regra geral», aponta o facto de que aquele que quiser entrar com sucesso para a Função Pública; só tem duas hipóteses, ou seja: «ou arranja “padrinhos”»; ou, então, tem de descobrir «pessoas influentes para meter uma “cunha”, a fim de ter um contrato com boas regalias e ficar “protegido” e “imune” das perseguições e das retaliações».

Pereira Coutinho acrescentou ainda que, para o Governo, a responsabilidade só existe para o pessoal da linha da frente, em contraponto com os mais fracos e desprotegidos, que, ao mínimo «atrevimento» ou negligência de «lana caprina», são confrontados com a não renovação dos contratos individuais de trabalho, e sem justa causa. E isto acontece com muito frequência e quase sempre precedido da diminuição dos prazos dos referidos contratos que, de um ano passam para seis meses, posteriormente para três meses e, finalmente, findo este período «são despedidos sem dó nem piedade», explicou o deputado.

As baterias foram também apontadas para a ausência de uma lei sindical, o que para o deputado constitui um dos principais factores do aumento de conflitos laborais que desembocam em desnecessários litígios judiciais e que poderiam ser evitados. Pereira Coutinho insurgiu-se também contra o mau exemplo dado por vários serviços públicos, denunciando, a propósito, um caso do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM). «Os seus trabalhadores são explorados e há casos de operários obrigados a exercerem funções de condutores de viaturas ligeiras e pesadas, auferindo, contudo, salários de simples operários. Os que ousam reclamar são transferidos para as Ilhas ou simplesmente despedidos, findo o término dos seus contratos de trabalho», acusou. A atribuição de habitação social foi outro dos temas abordados. «Se um funcionário público tiver “cunhas” e encontrar “pessoas influentes, consegue ter moradia do Governo, como compensação ou retribuição de favores políticos ou de natureza diversa», disse o deputado, garantindo que, até ao fim do seu mandato naquela assembleia vai «continuar a denunciar publicamente os graves problemas que afectam a maioria dos trabalhadores da Administração Pública de Macau».

As dificuldades de Au Kam San

Não há bela sem senão. A frase aplica-se inteiramente a Au Kam San. Em sessões anteriores, o deputado eleito por sufrágio directo usou alguma linguagem mais incisiva e provocante para alguns homólogos no hemiciclo. Ontem, foi a vez de ser visado por Tsui Wai Kwan, mas de forma indirecta. Na troca de galhardetes, o deputado nomeado pelo Chefe do Executivo disse ser inadmissível a estigmatização de deputados que não sejam eleitos pelo sufrágio directo, o que indica, no seu entender, um autêntico menosprezo à dedicação e ao espírito de servir o povo e a sociedade. Mas Au Kam San preferiu, desta vez, apontar os canhões para a discrepância dos textos legislativos traduzidos em português e em chinês. Em concreto, insinuou que a língua portuguesa tem prevalecido sobre a chinesa. E disse ter dificuldades na interpretação de dois artigos na proposta de lei em discussão e votação sobre o Tráfico de Seres Humanos, pelo facto de os caracteres terem sido, no seu entender, empregues de forma menos correcta. No entanto, foi desarmado pelas argumentações do director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, André Cheong, e do assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Marques da Silva. «Não há a obrigatoriedade de uma língua prevalecer em ralação à outra. Queremos sempre a uniformidade e o rigor de forma taxativa nas duas redacções. As exigências da própria língua [chinesa] é que, às vezes, não conseguem ser satisfeitas. E tem de existir um equilíbrio entre ambas, porque no português podem existir conceitos distintos, no caso específico, para alienar e ceder», o que não acontece nos caracteres em chinês, explicou André Cheong. «Isso de que fala está previsto no número oito do artigo seis», referiu posteriormente Marques da Silva, após uma intervenção de Au Kam San sobre a dificuldade em entender um articulado.

Aprovada a Lei de Tráfico de Seres Humanos

Os deputados aprovaram ontem por maioria na especialidade a proposta de lei intitulada «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas». O único voto contra, dirigido apenas para um artigo, foi exercido por Pereira Coutinho. Na declaração de voto, o deputado mencionou que a aprovação global constitui um avanço no combate pela dignidade humana nas suas várias componentes, nomeadamente, na defesa da dignidade do trabalho. No entanto, lamentou que o diploma aprovado não tenha consagrado a punição da utilização dos serviços das vítimas de tráfico por quem disso tivesse conhecimento, mas disse esperar que tal venha a acontecer no futuro.

De referir que a nova lei visou ampliar a tipificação do crime de tráfico de pessoas no Código Penal. Anteriormente, incluía apenas o tráfico para o interior de Macau e o tráfico interno. O âmbito é agora alargado, não só ao tráfico de pessoas relacionado com a prostituição, como para as actividades exercidas com fins de exploração sexual, para a exploração do trabalho, sejam serviços forçados ou obrigatórios, para a escravatura ou para as práticas a ela análogas.

Procedeu-se ainda à criminalização do tráfico com a finalidade de extracção de órgãos ou tecidos de origem humana, entre outros. A nova lei consagra também a existência de direitos e de medidas de protecção e assistência à vítima. Na ocasião, Marques da Silva explicou que, em caso de necessidade, a vítima terá assistência médica e medicamentosa totalmente gratuita, seja ela residente permanente, ou não, no território.

Entre outras medidas, a lei consagra a criação de um programa de protecção à vítima, confidencial e gratuito, com o objectivo de assegurar o acolhimento temporário em lugar adequado, etc. Sobre este assunto, André Cheong clarificou que, caso a vítima seja estrangeira, poderá optar por fazer declarações para memória futura e regressar ao país de origem, sem que tenha de esperar pela conclusão do processo em tribunal.

 

PEDRO DANIEL OLIVEIRA

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